O concurso das instituições europeias mudou de forma. O centro de avaliação e as suas provas orais, em vigor desde 2010, deixaram de existir: todas as provas decorrem em linha, vigiadas à distância, e o candidato já não se desloca. Qualquer descrição que ainda fale de exercício de grupo ou de entrevista estruturada descreve um dispositivo suprimido.
Esta página descreve o processo tal como está escrito nas fontes oficiais a 4 de agosto de 2026. Indica também, com toda a franqueza, os pontos sobre os quais essas fontes se calam ou se contradizem.
O aviso de concurso não é uma brochura de apresentação, é o texto que faz lei. O aviso do concurso de administradores AD 5 publicado a 5 de fevereiro de 2026 di-lo com todas as letras: este aviso e os seus anexos, incluindo as disposições gerais, constituem o quadro jurídico vinculativo aplicável ao concurso.
A consequência é simples e vale também para esta página: nenhuma informação de terceiros, nenhum sítio de preparação, nenhum fórum, incluindo a Erudiam, tem o mínimo valor oponível. Perante o júri, só o aviso conta.
O conselho de administração interinstitucional da EPSO decidiu suprimir as provas orais. O primeiro concurso organizado segundo o novo modelo foi publicado a 22 de junho de 2023. Desde então, a EPSO anuncia que todas as provas decorrem em linha, vigiadas à distância, numa única sessão de teste, ou seja, num único dia por candidato.
A EPSO afirma um objetivo: concluir um concurso em seis meses, da publicação do aviso ao estabelecimento da lista de reserva. É um objetivo, não um compromisso, e os factos publicados pela própria EPSO mostram que nem sempre é cumprido.
O concurso de administradores AD 5 aberto em 2026 é disso a ilustração: aviso publicado a 5 de fevereiro de 2026, candidaturas encerradas a 10 de março, mais de 174 000 candidaturas recebidas, primeira parte das provas anunciada para outubro e novembro de 2026, segunda parte adiada para 2027. Entre a publicação do aviso e as últimas provas decorrerá mais de um ano.
A EPSO descreve a sequência seguinte para um concurso geral. A ordem pela qual as provas são organizadas pode diferir da ordem pela qual são enumeradas: o aviso do concurso AD 5 de 2026 precisa-o explicitamente.
Uma conta EPSO é obrigatória. É por ela que passam todas as notificações, e é o candidato que tem de as ir ler.
É o ponto pior compreendido do dispositivo, e o aviso de concurso não deixa qualquer ambiguidade: a inscrição numa lista de reserva não constitui um direito nem uma garantia de recrutamento.
A lista é um viveiro. As instituições, órgãos e agências procuram nela os perfis que correspondem às suas necessidades, e convidam depois as pessoas selecionadas para uma entrevista. Um aprovado pode ser contactado por várias instituições, ou por nenhuma. Pode também candidatar-se ele próprio às vagas publicadas na sua conta.
Não publicamos qualquer prazo médio de recrutamento: não encontrámos nenhum valor oficial verificável, e um valor plausível mas não verificável não vale mais do que um silêncio honesto.
Os prazos de recurso são curtos e contam-se em dias de calendário, não em dias úteis. Os valores abaixo provêm das páginas oficiais da EPSO consultadas a 4 de agosto de 2026; o aviso do concurso pode prever prazos próprios, e é ele que prevalece.
Uma precisão prática muitas vezes ignorada: a reclamação administrativa não deve ser apresentada antes de ter sido recebida a resposta ao pedido de reexame. É essa resposta que faz correr o prazo de três meses.
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